Suspender as férias após comunicado
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Empresa comunicou o aviso de férias com a antecedência de 30 dias, pode suspender, como proceder? E posteriormente quiser cancelá-las, é possível essa alteração? Quais os impactos para a empresa que fizer essa alteração após a comunicação para o empregado?

Nos termos do Precedente Normativa do TST nº 116, uma vez comunicado ao empregado o período do gozo de férias, o empregador somente poderá cancelar o início previsto se ocorrer necessidade imperiosa e, ainda assim, mediante o ressarcimento, ao empregado, dos prejuízos financeiros por este comprovados.

São considerados necessidade imperiosa os serviços inadiáveis, a força maior ou os serviços cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto ao empregador. Entende-se como força maior todo acontecimento inevitável, em relação à vontade do empregador, e para a realização do qual este não concorreu, direta ou indiretamente. Exemplo: guerras e furacão.

Isto posto, para que empresa possa licitamente cancelar as férias deste empregado, terá que comprovar a ocorrência de necessidade imperiosa e caso o empregado comprove, terá que ressarcir os prejuízos financeiros advindos deste cancelamento.

- 26/04/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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