Empresa pode descontar o DSR integral nos casos de atrasos injustificados?
O "caput" do art. 6º da Lei n. 605/49 que regulamenta o DSR dispõe o seguinte:
• “Art. 6º - Não será devida a remuneração quando, sem motivo justificado, o empregado não tiver trabalhado durante toda a semana anterior, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho”.
Com base no acima exposto, para que o empregado tenha direito à remuneração correspondente ao repouso é necessário que o mesmo tenha trabalhado durante toda a semana anterior, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho, sem faltas, atrasos e/ou saídas injustificadas durante o expediente.
Assim, respondendo objetivamente o questionamento, na hipótese de atraso de 2 horas, sem justificativa poderá a empresa fazer o desconto destas 2 horas do salário, e o DSR de forma integral, não há previsão do desconto do repouso ser proporcional ao atraso injustificado.
-25/06/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO