Desconto no banco de horas
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Empresa utiliza banco de horas e deseja efetuar o desconto na folha dos atrasos e faltas que ocorrerem, anteriormente estes atrasos computavam no saldo de banco, como proceder?

Na verdade, o banco de horas destina-se a depositar as horas extras que o empregado realiza após a sua jornada normal de trabalho, as quais são compensadas com folgas posteriormente, conforme § 2º do artigo 59 da CLT.

Neste caso, não é correto o banco de horas negativo, ou seja, o empregado que chega atrasado ou falta ao serviço sem justificativa, deve a empresa descontar o atraso ou a falta, não sendo lícito depositar no banco de horas saldo negativo, salvo disposição expressa em contrário, em cláusula da convenção coletiva da categoria.

Desta forma, se não tiver disposição em convenção em contrário, a empresa pode fazer os descontos de atrasos e faltas na competência, não estando correto computar no banco de horas como o empregador fazia.

- 24/06/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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