Pediu demissão durante a experiência
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Funcionário durante o período de experiência pediu demissão, como proceder?

A rescisão do contrato de experiência antecipada motivada pelo empregado obriga-o a efetuar o pagamento da indenização prevista no art. 480 da CLT. Entretanto, a indenização não poderá exceder aquela a que o empregado teria direito em idênticas condições, ou seja, à metade da remuneração a que o empregado teria direito até o término do contrato.

Desta forma, a empresa pode descontar metade dos dias que faltavam para o término do contrato de experiência.

Nessa hipótese, recomenda-se ao empregador ter meios que comprovem efetivamente os prejuízos causados pelo empregado, uma vez que a Justiça do Trabalho tem exigido tal comprovação por meio de documentos, não bastando a simples alegação do empregador de que a rescisão antecipada resultou em prejuízo para a empresa. Caso contrário, recomendamos não preceder ao referido desconto.

Será devido, no caso de rescisão antecipada motivada pelo empregado (pedido de demissão) as seguintes verbas rescisórias:

• saldo de salário;
• 13º salário;
• férias proporcionais, acrescida de 1/3 – Convenção 132 da OIT;
• FGTS.

- 24/06/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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