Empresa no regime de S/A pode efetuar a contratação estatutária, para o cargo de conselheiro, por meio de eleição, como proceder?
Esclarecemos que:
Uma empresa com sociedade Anônima (S/A), pode efetuar uma contratação estatutária, para o cargo de conselheiro?
Entendemos que não, pois conforme o art. 140 da lei n° 6.404/1976 o conselho de administração será composto por, no mínimo, 3 (três) membros, eleitos pela assembleia-geral e por ela destituíveis a qualquer tempo, devendo o estatuto estabelecer. Portanto, tais membros tem de ser eleitos e não contratados a nosso ver.
Esclarecemos que a legislação trabalhista e previdenciária é omissa neste sentido, mas entende-se que neste caso a ata da assembleia seria uma formalização.
Para fins previdenciários o membro do conselho é considerado um segurado obrigatório na qualidade de contribuinte individual, sendo assim, o pagamento, remuneração é aquela combinada entre as partes, com a devida retenção de 11% limitado ao teto do salário de contribuição referente a parte do segurado, e tem a empresa o encargo patronal de 20%.
As informações devem ser prestadas via eSocial.
Base Legal – IN RFB nº971/09, art.9, art.65 e art.72.
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26/07/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO