Com o vencimento da Lei de redução salarial dia 25/08, como proceder com a funcionária gestante?
Estabelece a lei nº14.151/2021 que durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus, a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração.
Portanto, a lei nº14.151/2021 não está vinculada a MP nº1.045/2021 e nem a vacinação, mas sim até que dure a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus.
Desta forma, a empregada gestante não pode retornar às atividades presenciais até que citada lei seja alterada ou revogada.
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25/08/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO