Rescisão por acordo entre partes na forma do artigo 484-A da CLT, a empresa tem que pagar os dias do aviso da LEI 12.506 na integralidade ou pela metade?
Se o aviso prévio for na modalidade indenizado, todo esse aviso prévio, inclusive da Lei 12506/11, será o pagamento à metade.
Se o aviso prévio for na modalidade trabalhado, todo o aviso (período de 30 dias trabalhados e período da Lei 12506/11) será pago na integralidade.
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28/09/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE:Consultoria CENOFISCO