Retenção na nota de prestação de serviço
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Quando é necessário efetuar a retenção de INSS, sobre notas de prestação de serviços?

Informamos que a empresa contratante de serviços mediante cessão de mão de obra ou empreitada, até as empresas em regime de trabalho temporário deverão reter 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal, se o serviço prestado, entre pessoas jurídicas, estiver na relação constante dos arts. 117 e 118 da IN RFB nº 971/09, além do art. 142 e do Anexo VII da mesma IN que trata de serviços sujeitos a retenção na área de construção civil.

Não há nada na legislação previdenciária que isente da retenção de INSS se houver ISS sobre a prestação de serviços.

Frisamos ainda que a retenção de INSS ocorrerá pelo tipo de serviço prestado elencado nos artigos supracitados e não pelo código de serviço.

Base legal: arts. 117, 118, 142 e Anexo VII da IN RFB nº 971/2009.

- 28/09/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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