Funcionário com férias programadas e recebidas solicitou demissão antes do início, como proceder?
O artigo 134 da CLT não permite um gozo de férias inferior a 5 dias corridos.
Por outro lado, durante o período de gozo de férias o contrato de trabalho se encontra interrompido, ou seja, não há prestação de serviço, mas é devida a remuneração do período e contagem de tempo de serviço.
Tratando-se de rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do empregado, considerando a inexistência de fundamento legal expresso, predomina o entendimento doutrinário e jurisprudencial de que inexiste qualquer fator que impeça o empregado de formalizar o seu pedido de demissão, ainda que, por qualquer motivo o respectivo contrato esteja interrompido ou suspenso.
Em virtude da referida omissão firmou-se na doutrina o entendimento que será possível tal procedimento, todavia os doutrinadores divergem quanto à data do início do aviso prévio.
Dessa forma, há quem entenda que em se tratando de pedido de demissão, o início do aviso prévio ocorrerá a partir do dia em que o empregado deveria retornar, ou seja, após o término das férias. Na hipótese de não cumprir o aviso, a empresa poderá descontar o valor correspondente.
Por outro lado, existe o entendimento de que se o empregado, nas férias, comparece a empresa, pede demissão e pretende cumprir o aviso prévio, este fluiria a partir dessa data, uma vez que segundo esses doutrinados não existe incompatibilidade jurídica entre se estar de férias e conceder aviso prévio à empresa.
Todavia, se o empregado pretender a rescisão imediata durante suas férias, sem a concessão do aviso prévio, cabe à empresa considerar o restante do descanso como férias vencidas indenizadas, descontando o valor correspondente ao aviso não concedido.
Nestes termos caberá ao empregador adotar o procedimento que melhor lhe convenha, após verificar a existência ou não de disposição expressa sobre o assunto no documento coletivo da categoria profissional respectiva.
-
30/06/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO