Como deve ser pago o salário maternidade da funcionária horista, qual a base de cálculo?
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Com base no artigo 206 da IN INSS de nº 77/2015, como a empregada recebe salário variável, o salário-maternidade deverá ser pago apurando-se a média aritmética simples dos seus 6 (seis) últimos salários.

- 30/06/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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