Funcionário horista pode fazer quantas horas por mês, caso ultrapasse 220 horas?
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Esclarecemos que independente de ser empregado horista ou mensalista a jornada de trabalho diária não pode ser superior a 8 horas, a semanal 44 horas e a mensal 220 horas. Lembramos que tudo aquilo que exceder a jornada de trabalho é hora extra, e limita-se a duas horas extras por dia. Base Legal – Art.7 da CF e Art.59 da CLT.

- 30/06/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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