Funcionário que está em redução ou suspensão contratual, pode ter aumento salarial estabelecido em convenção, como proceder?
Esclarecemos que não há previsão legal expressa neste sentido, mas entende-se que tem o empregado direito ao dissídio durante o período de redução de jornada de trabalho e salário ou suspensão.
No caso de suspensão, esse pagando ocorrerá quando da volta do empregado ao trabalho.
No pagamento de férias o salário será com base no salário do momento da concessão das férias, porém, os dias que recaírem a partir do dissídio, a empresa deverá pagar a diferença.
Quanto ao 13º salário, se pago em mês em que recaia o dissídio, também a empresa deverá realizar o pagamento da diferença, mas poderá fazer o ajuste junto com o pagamento da 2ª parcela caso queira.
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01/12/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO