Empresa individual de advocacia, enquadrada no simples nacional, deve recolher a contribuição patronal do INSS, sobre o pró-labore do seu sócio?
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Se a empresa individual de advocacia está enquadrada no anexo IV do simples nacional, deverá recolher a contribuição previdenciária patronal sobre o pró-labore do seu sócio, entendimento que decorre da leitura do artigo 13, inciso VI da Lei Complementar 123/2006. |