Implantação de programas
Voltar

Condomínio residencial é obrigado a implantar os programas PPRA e PCMSO?

Segundo o item 7.1.1 da Norma Regulamentadora 07 estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores.

Com relação ao PRRA de igual forma prevê o item 9.1.1 da Norma Regulamentadora 09 que estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, visando a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.

Portanto, o empregador que possui empregados terá que ter PCMSO e PPRA, pois não existe exceção a regra prevista na norma que regulamenta estes programas excluindo o condomínio horizontal desta obrigação.

A multa para não implantação do PRRA será de R$ 2.396,35 e a multa para não implantação do PCMSO será de R$ 1.436,53.

- 01/12/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

,
Voltar

© 1996/2020 - Hífen Comunicação Ltda
Todos os Direitos Reser