Recolher retroativo
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Sócio parou de contribuir nos últimos 04 anos, entretanto pretende retornar a contribuir, pode recolher retroativo, como proceder?

A comprovação do exercício de atividade far-se-á para os sócios nas sociedades em nome coletivo, de capital e indústria, para os sócios-gerentes e para o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho na sociedade por cota de responsabilidade limitada, mediante apresentação de contratos sociais, alterações contratuais ou documento equivalente emitido por órgãos oficiais, tais como: junta comercial, secretaria municipal, estadual ou federal da Fazenda ou, na falta desses documentos, certidões de breve relato que comprovem a condição do requerente na empresa, bem como quando for o caso, dos respectivos distratos, devidamente registrados, nos termos do artigo 32, inciso VI da Instrução Normativa INSS/PRESS nº 77/2015.

Portanto, se este segurado comprovar que era sócio de uma empresa nos últimos 04 anos através dos documentos acima referidos, poderá contribuir sem qualquer problema para o INSS o período dos últimos 04 anos sem qualquer problema.

- 30/11/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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