Transferência de aprendiz e estagiário
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Empresa está sendo incorporada à outra, estamos realizando a transferências dos funcionários CLT, podemos transferir o aprendiz e estagiário?

Na transferência de empregados em razão de incorporação não há qualquer impedimento legal para que a empresa transfira aprendizes, inclusive o artigo 10º e 448 ambos da CLT, informam que qualquer alteração na estrutura jurídica ou mudança na propriedade da empresa não afeta os contratos de trabalho dos empregados.

Quanto aos estagiários não há nenhuma informação na lei 11.788/2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes, quanto a questão de transferência do mesmo em razão de incorporação ou qualquer alteração na estrutura jurídica ou mudança na propriedade. Neste caso, como a legislação é omissa, o correto seria a empresa concedente do estágio verificar se existe esta possibilidade perante a instituição de ensino a que este estagiário está vinculado.

- 01/12/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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