Desconto do aviso prévio não trabalhado
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Aviso prévio trabalhado quando o funcionário é demitido por justa causa, caso comprove novo emprego, não podemos descontar o aviso, como proceder?

Apenas quando ocorre uma demissão sem justa causa com aviso prévio trabalhado, o empregado que conseguir nova colocação profissional no curso deste aviso e comprovar mediante declaração da nova empresa que o contratou fica desobrigado do cumprimento do aviso prévio e a empresa do pagamento dos dias, conforme determina a Súmula 276 do TST:

“Súmula n. 276 - Aviso prévio. Renúncia pelo empregado.

O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.”

Quando há o pedido de demissão, a Súmula 276 não é aplicada, uma vez que a mesma se limita a demissão sem justa causa, dessa forma, poderá o empregador descontar o aviso prévio, nos termos do artigo 487, § 2º da CLT, salvo previsão em contrário constante em acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho.

Dessa forma em reposta objetiva, quando o empregado apresenta a declaração de que obteve nova colocação no mercado de trabalho e solicita seu desligamento, a empresa poderá descontar o valor do aviso prévio de sua rescisão contratual, salvo se houver previsão em contrária constante em documento coletivo.

- 18/12/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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