Quais as orientações de como proceder sobre o tratamento da isenção de Maternidade na SEFIP para uma empresa do grupo 2 do e-Social?
Se a empresa ainda não está transmitindo a DCTFWeb continua obrigada a transmitir GFIP para fins de recolhimentos previdenciários.
No entanto em que pese a decisão do STF ter isentado a empresa de contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade, deverá aguardar uma instrução por parte do governo quanto ao procedimento a ser realizado em GFIP, pois até o presente momento o governo ainda não publicou como ficaria a transmissão para a GFIP desta não incidência da contribuição previdenciária patronal, RAT e terceiros sobre o salário-maternidade pago pela empresa, sendo que atualmente somente a empresa que transmite a DCTFWeb consegue efetuar o pagamento do salário-maternidade sem estas contribuições.
-
17/12/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO