Prêmio e gratificações por produtividade, pagos por liberalidade da empresa, fazem médias para 13º salário e férias?
Esclarecemos que as premiações dadas aos empregados não integram a remuneração e assim, não estão sujeitas a contribuição previdenciária e fundiária.
Lembramos que se consideram prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades.
Assim, o prêmio se concedido nos termos acima, não estará sujeito a incidência de INSS e FGTS e não será considerado para fins de férias e 13º salário.
Em relação as gratificações essas sim, são consideradas para fins de férias e 13º salário.
Base Legal - Art.457 da CLT.
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18/12/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO