Recolhimento do IR/PIS/COFINS/CSLL atualmente, qual benefício fiscal se aplica a empresa que concede transporte fretado aos funcionários?
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Quanto ao PIS/COFINS, não há incentivo fiscal referente ao transporte de funcionários, seja fretamento ou não. Quando ao IRPJ/CSLL será uma despesa dedutível o gasto com transporte aos funcionários, desde que a empresa seja tributada pelo lucro real (Art. 311 do Decreto 9.580/2018).

- 21/12/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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