Distribuição de lucro mensal
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Empresa Individual pode efetuar a distribuição de lucros mensal, isenta do IR, por meio de balanço?

Esclarecemos que a resposta é não. Pelo Código Civil de 2002 ( lei n° 10.406/2002, arts. 966 e seguintes) não existe mais empresa individual e sim a figura do empresário que se não optar por uma forma de tributação de pessoa jurídica (lucro real, presumido ou Simples Nacional) terá suas receitas tributadas da mesma forma que a pessoa física, ou seja, via tabela progressiva com recolhimento mensal através do carnê leão conforme os arts. 33, 34 e 118 a 120 do decreto n° 9.580/2018.

Caso ele seja Real, Presumido ou Simples Nacional e mantenha contabilidade completa poderá optar por distribuir o lucro fiscal ou contábil.

- 15/12/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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