Desistência da contratação
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Funcionário foi admitido e enviado ao eSocial no dia anterior ao início da admissão, entretanto o funcionário desistiu, podemos excluir a admissão, como proceder?

Esclarecemos que o manual de orientação do eSocial é omisso, mas entende-se que se o empregado de fato não chegou a trabalhar (cancelou a admissão) e não foi feita nenhuma informação de evento periódico (salario), pode ser feito o cancelamento/exclusão da admissão sem prazo específico.

Importante que fique claro que a desistência, antes do início do efetivo trabalho, tenha se dado pelo empregado (candidato) caso contrário, deve ser mantida a admissão e considerado como falta injustificada.

- 18/03/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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