Na jornada de 30 horas semanais, não é possível horas extras, qual a jornada semanal reduzida que é possível ter o acréscimo de horas extras?
O empregado contratado sob o regime de tempo parcial, cuja jornada semanal não ultrapasse 26 horas, poderá realizar no máximo 6 horas extras por semana, lembrando que a hora extraordinária não deve ultrapassar 2 por dia, e deve ser paga com o acréscimo de 50%, com base no artigo 58-A da CLT.
De acordo com o § 5º do artigo 58-A da CLT se a empesa fizer um acordo de compensação destas horas extras e não compensar até a semana imediatamente posterior à sua realização, deverá pagar o acréscimo de 50% na folha da competência, caso não sejam compensadas no respectivo prazo.
Por outro lado, se compensar na semana seguinte, não terá que pagar este acréscimo.
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22/03/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO