Funcionária no término da licença-maternidade solicitou demissão, temos que pagar o saldo 15 dias da licença, como proceder?
Considerando que os 15 dias em referência se trata do período de prorrogação da licença maternidade, que muitos médicos a concedem a título de amamentação, isso não é válido.
Em casos excepcionais, os períodos de repouso anterior e posterior ao parto podem ser aumentados em duas semanas, mediante atestado médico específico.
A prorrogação prevista compreende as situações em que existir algum risco para a vida do feto ou da criança ou da mãe, conforme certificado por atestado médico.
Desta forma, não se tratando do acima exposto e nem de incapacidade da empregada em retornar às suas atividades, entende-se que esses dias não são devidos pelo empregador.
Base Legal – IN INSS/PRES nº77/15, art.343, §§6º e 8º.
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19/03/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO