Trabalho realizado fora da sede da empresa
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Funcionário trabalha em home office fora do município da sede da empresa, como proceder com os feriados municipais?

Para o empregado que trabalha em home office, com utilização de tecnologias de informação e de comunicação entendemos que independe do local onde presta o serviço, ele deve seguir os feriados/repousos do local onde foi registrado, ou seja, da sede da empresa, com base no artigo 75-C da CLT, que não considera o trabalho realizado desta forma, como trabalho externo:

• "Art. 75-B. Considera-se teletrabalho a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo".

- 19/03/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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