Obrigação de entregar a EFD-Reinf
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Desde quando a empresa optante pelo Simples Nacional passa a ser obrigada a entrega da EFD REINF, mesmo não tendo nada a informar?

Esclarecemos que empresa do 3º grupo devem entregar o EFD-Reinf, mesmo sem movimento, a partir das 8 (oito) horas de 10 de maio de 2021, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de maio de 2021.

Lembramos que a situação “Sem movimento” para o sujeito passivo só ocorrerá quando não houver fato gerador de contribuição social previdenciária ou o dever de efetuar a retenção do art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991, e deve ser informada nos termos detalhados no evento “R[1]2099 – Fechamento de eventos periódicos” deste manual. Para registrar esse fato, o sujeito passivo deverá informar, na primeira competência do ano em que essa situação ocorrer e repetir este procedimento na competência janeiro de cada ano, por meio do referido evento de fechamento R-2099.

Base Legal – IN RFB nº1.701/17, art.2º, §1º, III e Manual de Orientação do EFD-Reinf.

- 27/04/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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