Com a publicação da MP 1045/2021, que trata de as grávidas trabalharem em sua residência, deverá ser aplicado aos cooperados?
Esclarecemos que a MP nº1.045/2021 não trata do trabalho em residência para gestantes, trata da redução de jornada de trabalho e salário e a suspensão contratual para recebimento do Benefício Emergencial.
A lei º14.151/2021 determina que a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração.
A empregada gestante afastada ficará à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.
Nota-se que o texto legal estabelece “empregada gestante” e a cooperada não se trata de empregada e sim contribuinte individual, desta forma, na letra da lei, não se aplicaria.
Contudo, há entendimentos de que os riscos são os mesmos, seja para a empregada ou para a cooperada, devendo por analogia aplicar a lei nº14.151/2021.
Assim, de forma preventiva, orientamos verificar junto ao sindicato.
- 27/05/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO