Atestado por aborto somado a COVID
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Funcionária recebeu atestado de 15 dias com CID aborto, ficando internada e contraindo COVID, devemos pagar os 15 dias e deduzir na GPS, como licença maternidade, como proceder?

O aborto não criminoso gera direito a pagamento de salário-maternidade de apenas 14 dias e a empresa poderá deduzir este valor das contribuições previdenciárias devidas pela empresa, entendimento que decorre da leitura do artigo 93, § 5º do Decreto 3.048/1999, com redação dada pelo Decreto nº 3.668/2000 e este 1 dia será pago como atestado normal e não poderá ser deduzido das contribuições previdenciárias.

Quanto ao COVID, se a empregada precisar se afastar após os 15 dias de afastamento que o médico dela emitiu em razão do aborto deve apresentar novo atestado médico constando que a empregada contraiu COVID para que a empresa efetue o pagamento dos 15 primeiros dias desta nova situação e encaminhe para o INSS, caso o afastamento por este motivo supere o prazo de 15 dias, entendimento que decorre da leitura do artigo 75 do Decreto nº 3.048/1999, com redação dada pelo Decreto nº 10.410/2020.

- 25/05/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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