Empresa cadastrada no programa empresa cidadã decide sair, como proceder?
Voltar

Esclarecemos que a pessoa jurídica poderá cancelar sua adesão ao programa empresa cidadã, a qualquer tempo, por meio do sítio da RFB na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.

Base Legal - IN RFB nº991/10, art.3º.

- 27/05/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

,
Voltar

© 1996/2020 - Hífen Comunicação Ltda
Todos os Direitos Reser