Sócio administrador que possui duas empresas, pode retirar pró-labore nos dois CNPJs?
O pró-labore é uma remuneração recebida pelos sócios decorrente de prestação de serviço à empresa, e quem delibera sobre ocorrer ou não a retirada, são os próprios sócios, através do contrato social.
Desta forma, tratando-se de empresas distintas (não sendo matriz e filial que são estabelecimentos da mesma empresa), o sócio administrador pode sim retirar o pró-labore por serviço prestado para cada um dos CNPJ.
A legislação previdenciária dispõe que se o sócio receber remuneração por serviço prestado à empresa, é contribuinte individual obrigatório, e neste caso, sofrerá o desconto de 11% limitado ao teto por competência, e a as empresas pagarão 20% de contribuição previdenciária patronal cada uma sobre o total da remuneração paga respectivamente aos sócios.
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26/05/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO