Aviso prévio para funcionário com mais de 01 ano
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Funcionário tem mais de um ano de serviço, o aviso prévio será de 33 dias, como deve ser efetuado? Funcionária gestante deve ficar em casa, sem danos no salário até a data da licença maternidade?

AVISO-PRÉVIO PROPORCIONAL. DIREITO DO EMPREGADO. OBRIGAÇÃO UNILATERAL DO EMPREGADOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho é no sentido de que o aviso-prévio proporcional regulamentado pela Lei nº 12.506/2011 constitui direito exclusivo do empregado dispensado imotivadamente a partir de 13/10/2011. À luz do referido entendimento, a reciprocidade, na hipótese de aviso prévio, restringe-se ao prazo de 30 (trinta) dias estatuído no art. 487, II, da CLT, sob pena de inaceitável retrocesso no tocante à garantia mínima consagrada no art. 7º, XXI, da Constituição Federal. Julgados do TST. II. A Corte Regional, ao manter a sentença em que se decidiu que o aviso-prévio, concedido de forma proporcional, pode ser trabalhado durante período superior a trinta dias, incorreu em violação do art. 7º, XXI, da Constituição Federal. Transcendência política reconhecida. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (TST. Processo: RR - 101427-79.2016.5.01.0049, Órgão Judicante: 4ª Turma, Relator: Ministro Alexandre Luiz Ramos).

Para a gestante, há a lei que foi publicada no dia 13.05.2021 sob o número 14.151/2021, que dispõe que durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus, a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração.

- 25/06/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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