Prestar serviço como autônomo
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Funcionário que trabalha na matriz concluiu o curso superior e agora poderá prestar serviços em outra função da empresa. Pretendemos rescindir o contrato dele na matriz para contratá-lo como RPA em seguida, para prestar serviços não mais na matriz, mas sim na filial 03 de fisioterapia, como proceder?

Podemos proceder dessa forma ou ele pode comprovar vínculo empregatício com a empresa, sendo que a filial faz parte do mesmo grupo econômico? Obrigada.

A filial é um estabelecimento da mesma empresa.

Desta forma, se a empresa demitir o empregado onde mantém vínculo com a matriz, poderá efetuar um contrato de prestação de serviço como contribuinte individual (autônomo), sem vínculo empregatício com a filial desde que o mesmo exerça efetivamente a sua atividade sem qualquer subordinação jurídica em relação a esta prestação de serviço, ou seja, tiver total autonomia.

A lei 13.467 /2917 que trata da Reforma Trabalhista não permite a contratação de autônomo com subordinação, mediante horário, pessoalidade e remuneração, característicos do artigo 3º da CLT.

O artigo 442-B permite a contratação do autônomo e diz que pode se dar com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não:

• "Art. 442-B - A contratação do autônomo, cumpridas por este todas as formalidades legais, com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não, afasta a qualidade de empregado prevista no art. 3º desta Consolidação."

Isso quer dizer que o autônomo tem que atender à legislação que regulamenta a sua atividade para o exercício da sua profissão, assumindo os riscos da sua atividade, podendo prestar serviço a uma só empresa ou a mais de um CNPJ ao mesmo tempo (sem exclusividade), porém, terá liberdade e autonomia nessa prestação de serviço, podendo a prestação de serviço se dar com habitualidade, no entanto, se estiverem presentes os requisitos do artigo 3º da CLT, ele poderá pedir a continuidade do vínculo empregatício, já que a filial é um estabelecimento da mesma empresa onde antes estava registrado.

- 25/06/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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