Rescisão antecipada
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No contrato de trabalho de funcionário "temporário", quando houver a rescisão antecipada, sem justa causa pelo: o funcionário terá direito a fazer o saque do FGTS?

Não faz jus porque este tipo de rescisão é considerado um pedido de demissão o empregado não pode sacar os valores depositados em sua conta vinculada por este motivo, entendimento que decorre da leitura do artigo 20 da Lei nº 8.036/1990 que trouxe todas as hipóteses de movimentação da conta vinculada do FGTS pelo trabalhador e não contempla a hipótese de movimentação por pedido de demissão ainda que seja referente a um contrato de trabalho temporário.

- 25/06/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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