Afastamento por COVID
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Afastamento por covid mais de 15 dias dá direito ao afastamento pelo INSS, devemos realizar exame de retorno, como proceder?

Esclarecemos, conforme art.16 da MP nº1.046/2021 que fica suspensa, durante 120 dias, a obrigatoriedade de realização dos exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, exceto dos exames demissionais, dos trabalhadores que estejam em regime de teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho a distância.

Desta forma, pela MP nº1.046/2021 o exame médico de retorno está suspenso. Contudo, por ser tratar de COVID-19 se tiver a empresa meios para realização do mesmo, orientamos que seja feito.

Informamos que a perícia deverá ser agendada normalmente, porém, para que o empregado retorne antes da perícia, ele deverá ter uma alta do médico particular dele. Mesmo com esta alta, deverá comparecer na perícia agendada e informar o retorno às atividades de forma antecipada, para que a Previdência Social pague do 16º dia de afastamento até o retorno das atividades.

Base Legal – Decerto nº3.048/99, art.75.

- 17/05/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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