Empresa pode alterar o contrato de funcionário de Intermitente para CLT?
Esclarecemos que a legislação é omissa neste sentido, porém, entendemos que não há necessidade de rescisão, apenas um adendo ao contrato de trabalho esclarecendo que a partir da data “x” deixa de ser trabalhador intermitente passando para celetista e as novas regras como jornada de trabalho, salário etc.
Caso a empresa queira rescindir para posterior admissão, orientamos que aguarde o prazo mínimo de 90 dias para que não caracterize fraude ao FGTS.
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30/08/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO