Norma legal que determina trabalho home office para funcionária grávida devido ao risco da covid, como procede com a empregada doméstica?
Determina a Lei nº14.151/2021 que durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus, a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração.
A empregada afastada nos termos acima ficará à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.
Desta forma, mesma a empregada doméstica, se gestante, deverá ser afastada de suas atividades presenciais e não sendo possível o trabalho home office, deverá ficar em licença remunerada arcada pelo empregador.
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27/08/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO