Sócia de empresa enquadrada no Lucro Presumido, não tem retirada de pró-labore, é obrigada a recolher o INSS como contribuinte Individual?
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Esclarecemos que se não há retirada de pró-labore não há que se falar em recolhimento previdenciário pois não há fato gerador, salvo se houver prestação de serviço para pessoas físicas ou outra pessoa jurídica na qualidade de contribuinte individual.

- 19/08/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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