A Empresa fornece refeição para os funcionários, mas não está vinculado ao PAT, sempre fizemos o desconto todo mês referente a refeição, como proceder?
Informamos que se a empresa concede alimentação aos empregados sem o cadastro no PAT, ainda que conceda refeição na empresa ou vale-refeição ou vale-alimentação, será considerado salário in natura.
O manual de orientações do eSocial apenas determina como proceder com as informações dentro do sistema e as rubricas a serem informadas, pois o eSocial não altera as regras de legislação.
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28/09/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE:Consultoria CENOFISCO