Funcionário entrou em férias e arrumou outro emprego, está solicitando demissão, podemos prosseguir mesmo estando em férias, como proceder?
Tratando-se de rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do empregado no período de férias, considerando a inexistência de fundamento legal expresso, predomina o entendimento doutrinário e jurisprudencial de que inexiste qualquer fator que impeça de formalizar o seu pedido de demissão, portanto, a empresa pode proceder com o pedido de demissão.
Neste caso, tendo em vista o disposto no artigo 19 da IN/MTE 15/2010, não poderá o empregado na fluência das férias ficar em cumprimento de aviso prévio, uma vez que se trata de institutos incompatíveis, assim, como o empregado não poderá cumprir o aviso prévio, a empresa poderá efetuar o desconto de referido aviso na rescisão, conforme artigo 487, §2º da CLT.
Caso o empregado queira prosseguir com o pedido de demissão e desde que tenha formalizado o pedido de próprio punho, a data de encerramento do contrato, ou seja, de baixa, será a data da comunicação da dispensa.
Mencionamos ainda que os dias de férias que não foram gozados na vigência do contrato de trabalho serão lançados em rescisão como indenizados. Contudo, como o pagamento já foi realizado será lançado respectivo valor como proventos e em seguida no campo desconto, só para ser demonstrado que esse valor já foi pago.
Será devido o cálculo da contribuição previdenciária sobre os dias de férias descansados, com o acréscimo de 1/3, para que ocorra a devolução da diferença de INSS descontado do empregado, uma vez que no recibo de férias o desconto foi relativo aos 30 dias de descanso mais 1/3 sobre este valor, contudo, o empregado não descansou a totalidade dos dias.
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28/09/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE:Consultoria CENOFISCO