Empresa pode funcionário com 16 anos no setor de construção civil, na função de servente de obras?
A empresa que contratar menores de idade (16 a 18 anos) poderá fazê-lo na condição de empregado (sem ser obrigatoriamente na condição de aprendiz que é dos 14 até 24 anos), assegurando-lhes todos os direitos trabalhistas e previdenciários, observando todos os encargos decorrentes da relação empregatícia.
Contudo o empregador deverá observar as proibições de trabalho do menor no art. 405 da CLT, além do Decreto nº 6.481/2008 e conforme este último, há proibição para contratação de empregados menores de 18 anos para prestar serviços na atividade de construção civil, salvo nas condições relacionadas no art. 2º, § 1º.
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01/07/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO