Funcionário aposentado perde o direito a multa de 40% sobre o saldo do FGTS, em caso de demissão sem justa causa?
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No caso em questão, como o artigo 18 da Lei nº 8.036/1990 não determina que a aposentadoria do empregado exclui o direito a multa de 40% do FGTS na dispensa sem justa, conclui-se que ele terá direito ao pagamento normalmente, até mesmo pela previsão da Orientação Jurisprudencial nº 361 SDI-1 do TST. |