Empresa pode descontar do funcionário banco de horas com saldo negativo?
Interpretamos que o empregado tem banco de horas negativo em razão da pandemia, para que fossem compensadas após o período da calamidade pública em até 18 meses, com fundamento na MP 927/2020.
Entendemos que se a empresa está demitindo o empregado não poderá descontar, porque de acordo com o artigo 1º seriam medidas trabalhistas adotadas pelos empregadores para preservação do emprego e da renda.
Neste caso, se o empregador está demitindo, não poderá descontar.
Por outro lado, caso o empregador por sua liberalidade e não por conta da MP 927/2020 concedeu folga ao empregado sem que o mesmo tivesse horas extras no banco, não poderá descontar em rescisão, porque não há amparo em lei para esta concessão, salvo disposição expressa em contrário em convenção coletiva da categoria.
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01/07/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO