Empresa contratou prestação se serviço de uma cooperativa de trabalho, devemos reter o INSS?
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Esclarecemos que a retenção previdenciária não se aplica na contratação de serviços por intermédio de cooperativa de trabalho de acordo com o Art.224-A do Decreto n 3.048/99.

- 02/12/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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