Funcionário no decorrer do mês ficou com horas negativas, por motivo de atrasos, podemos descontar essas horas em folha?
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Esclarecemos que não há impedimento nos descontos de atrasos em folha de pagamento, porém, deve ser observado que o art. 58, § 1º, da CLT estabelece que não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de 5 minutos, observado o limite máximo de 10 minutos diários.

- 02/12/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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