Empresa é obrigada a protocolar férias coletivas no sindicato?
O art. 51, inciso V da Lei Complementar nº 123/06, que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa (ME) e da Empresa de Pequeno Porte (EPP), estabelece que a Microempresa - ME e a Empresa de Peque Porte - EPP estão dispensadas de comunicar ao Ministério do Trabalho a concessão de férias coletivas, porém, esclarecemos que elas continuam obrigadas a efetuar a comunicação para o respectivo sindicato da categoria.
Portanto, todas as empresas estão obrigadas a comunicar as férias coletivas no sindicato e apenas as ME e EPP estão dispensadas da comunicação ao MTE.
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01/12/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO