Empresa deve recolher contribuição previdenciária sobre salário-maternidade e importância paga no 15 primeiros que antecedem o auxílio-doença, como proceder?
Salário-maternidade
Segundo o julgamento pelo STF com repercussão geral do Recurso Extraordinário nº 576.967 é inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário-maternidade. No entanto, esta decisão não alterou a legislação previdenciária e para que a empresa tenha este direito de não incidir contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade, teria que propor ação judicial sobre o tema.
15 primeiros dias de afastamento
Conforme determina a Solução de Consulta COSIT nº 292 de 2019, integra a base de cálculo para fins de incidência das contribuições sociais previdenciárias sobre a folha de salários os 15 dias que antecedem o auxílio-doença.
Restituição
Portanto, não é possível solicitar restituição do valor da contribuição previdenciária incidente sobre os 15 primeiros dias que antecedem o auxílio-doença.
Quanto ao salário-maternidade dependerá da decisão judicial, ou seja, se a decisão judicial autorizar que a empresa faz jus a restituição dos valores pagos a título de contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade e determine que a restituição se dará de forma administrativa, a empresa poderá sim solicitar a restituição.
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01/12/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO