Conhecimento de entrega de carga
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Empresa contratou transportadora para entregas de brindes para os funcionários, gerando vários conhecimentos de entrega, podemos solicitar somente um conhecimento?

A transportadora contratada que efetuou entregas de brindes para os funcionários, poderá emitir somente um CT-e, englobando as prestações realizadas para um mesmo tomador e vários destinatários, nos termos do disposto na Portaria CAT 121/13.

O CT-e englobará as prestações realizadas para um mesmo tomador, por veículo e por viagem e não por Município ou Estado.

O procedimento a ser observado, nos termos do disposto na Portaria CAT 121/13 é o que segue:

Nas prestações de serviços de transporte intermunicipal de mercadorias envolvendo diversos destinatários e um único tomador, o transportador poderá emitir um CT-e, englobando as prestações realizadas para este tomador, por veículo e por viagem, desde que:

• a) o tomador seja o remetente ou o destinatário das mercadorias transportadas;

• b) o transporte compreenda no mínimo cinco remetentes ou cinco destinatários;

• c) as mercadorias transportadas estejam acobertadas com NF-e.

Nessa hipótese o CT-e será emitido com os seguintes requisitos:

• I - o campo "Tipo de Serviço", na aba "Dados", será preenchido com "Normal";

• II - tratando-se de prestação de serviço de transporte de um remetente (tomador) para vários destinatários:

a) no grupo "Informações do Remetente das Mercadorias Transportadas pelo CT-e", todos os campos serão preenchidos com os dados do remetente das mercadorias;

b) no grupo "Informações do Destinatário do CT-e", o campo "Razão Social ou Nome do Destinatário" será preenchido com a expressão "Diversos" e os demais campos, inclusive o CNPJ, serão preenchidos com os dados do emitente do CT-e;

• III - no campo "Observações Gerais", deverá constar a informação "Procedimento efetuado nos termos da Portaria CAT nº 121/13";

• IV - no grupo "Informações das NF-e", na aba "CT-e Normal", o campo "Chave de Acesso da NF-e", de múltipla ocorrência, deverá ser preenchido para indicar as chaves de acesso de todas as NF-es relativas aos produtos transportados.

Alternativamente à emissão do CT-e, antes de cada viagem, o transportador poderá optar pela emissão ao final do dia, nos mesmos moldes acima descrito, hipótese na qual também será exigido que:

• a) conste no referido CT-e a placa do veículo transportador;

• b) constem, nas NF-e que acompanham as mercadorias, a placa do veículo transportador, os dados de identificação da transportadora (nome, endereço, IE e CNPJ) e, no campo "Observações", a informação "Procedimento efetuado nos termos da Portaria CAT nº 121/13".

- 17/12/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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