Optar pelo simples nacional
Voltar

Empresa do lucro presumido na qual queremos optar pelo simples nacional em 2021, para trocarmos os sócios, qual o prazo para optar?

A opção pelo Simples Nacional poderá ser formalizada até o último dia útil do mês de janeiro e produzirá efeitos a partir do primeiro dia do ano-calendário da opção, conforme dispõe o § 1º do art. 6º da Resolução CGSN 140/2018.

Portanto, se a pessoa jurídica excluir os sócios no mês de janeiro de 2021, poderá solicitar opção pelo Simples Nacional até o seu último dia útil, estando essa solicitação sujeita à verificação de pendências junto a todos os entes federados. Se não houver pendências, sua opção será deferida com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.

- 18/12/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

,
Voltar

© 1996/2020 - Hífen Comunicação Ltda
Todos os Direitos Reser