Carta de aposentadoria por invalidez
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Funcionário que recebe carta de aposentadoria por invalidez, quanto pode ser demitido?

A aposentadoria por invalidez, após a reforma previdenciária pela Emenda Constitucional nº 103 passou a ser chamada aposentadoria por incapacidade permanente.

De imediato informamos que a aposentadoria por invalidez é o benefício previdenciário concedido ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz para o trabalho e insuscetível de reabilitação para o início de atividade que lhe garanta a subsistência, sendo-lhe pago enquanto permanecer nessa condição. Tal benefício se encontra fundamentado nos artigos 42 a 47 da Lei n. 8.213/91, regulamentados pelos artigos 43 a 50 do Decreto n. 3.048/99.

O empregado aposentado por invalidez não poderá ter seu contrato de trabalho rescindido, pois rem o seu contrato suspenso, conforme disposto na CLT, artigo 475.

Desta forma, em face da suspensão contratual, a empresa encontra-se impedida de efetuar a rescisão, salvo se o trabalhador recuperar a capacidade e retornar à atividade.

Por fim, o artigo 55 do Decreto 3.048/99 que autorizava a conversão da aposentadoria por invalidez em aposentadoria por idade, foi revogado pelo Decreto 6.022/2008, não sendo mais possível esta conversão. Dessa forma, após completar a idade de aposentadoria, não pode a empresa dar a baixa no contrato, conforme questionado.

- 10/11/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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