Esclarecemos que a CTPS digital terá como identificação única o número de inscrição do trabalhador no CPF, não havendo número ou série. Base Legal – Portaria SEPRT/ME nº1.065/19; Portaria SEPRT/ME nº1.195/19. - 09/11/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data. FONTE: Consultoria CENOFISCO